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Propaganda irregular é monitorada pela Justiça


Tribunal cria departamento específico para propaganda irregular.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Sansão Saldanha, assinou resolução que dispõe sobre as rotinas para o exercício do poder de polícia pelos juízes auxiliares do Tribunal e juntas eleitorais em relação à propaganda referente às eleições.

A resolução orienta os eleitores e candidatos sobre como proceder quando for constatada propaganda irregular. As notícias de irregularidade no âmbito serão recebidas, preferencialmente, por meio do sistema Disque-Eleição 148 (0800-148 0148 ou e-mail: 148@tre-ro.jus.br) ou aplicativo pardal (móvel e web) e deverão ser instruídas com provas ou indícios da irregularidade.

Todas as informações relativas às irregularidades serão registradas em sistema próprio do Disque-Eleição 148 ou no sistema pardal. Já no caso de a notícia seja recebida via telefone e contenha arquivos de áudio, vídeo e/ou imagem, o atendente do Tribunal fará o registro no sistema e solicitará ao noticiante que encaminhe as provas via email descrito no caput ou WhatsApp (a ser informado pelo atendente) fazendo constar o número do protocolo da notícia da irregularidade nos arquivos encaminhados, para o regular processamento.

Segundo a Resolução, em relação a propaganda irregular veiculada através de WhatsApp, o noticiante deverá encaminhar a mídia original recebida em seu dispositivo e o número do telefone de quem veiculou a mensagem no seguinte formato: +55 DDD número telefone, não sendo admitido apenas o “print” da mensagem.

Caso a mensagem esteja circulando num grupo de WhatsApp, deverá ser informado também o link de identificação do grupo ou o número do telefone de um dos administradores do grupo, além dos requisitos do parágrafo anterior.

Tratando-se de propaganda irregular veiculada pelas redes sociais/internet (Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Google, etc.), a resolução do TRE estabelece que o noticiante deverá encaminhar a URL (Uniform Resource Locator) da notícia irregular acompanhada de outras provas, inclusive “print”, a ser encaminhada através de e-mail ou WhatsApp na forma do § 2º deste artigo.

A Justiça Eleitoral de Rondônia criou a Coordenação de Segurança das Eleições (Cose), órgão responsável de encaminhar ao juiz competente a análise da notícia. “As notícias que tenham por objeto a retirada de conteúdo falso no âmbito do Poder de Polícia deverão vir acompanhadas de prova da falsidade do conteúdo, sob pena de não conhecimento”.

Por RedaçãoDIÁRIO DA AMAZÔNIA


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