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PRODUTOR RURAL TEM ATÉ O DIA 30 DESTE MÊS PARA DECLARAR O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE


O prazo para proprietários rurais do estado de Rondônia apresentarem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) será encerrado na segunda-feira, dia 30. A informação foi repassada pela Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), que destacou que a data para a entrega do documento teve início no dia 12 de agosto.

Em Rondônia mais de 33 mil produtores ainda não declararam o imposto ITR é previsto constitucionalmente, por meio do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal e pela Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. “O ITR corresponde ao 4º imposto na escala de importância da arrecadação e da economia de Rondônia”, disse Evandro César Padovani, secretário de Estado da Agricultura.

A expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues 5,7 milhões de declarações. De acordo com o governo federal estão obrigados a apresentar a declaração, pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também é obrigatória para a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade. O preenchimento da declaração do ITR por meio de plataforma digital requer o uso de um certificado digital válido no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para assinatura do documento.

O imposto tem variação de acordo com o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. São isentas do cálculo do ITR terras com proteção ambiental e áreas cobertas por florestas. A declaração é entregue anualmente por todos os proprietários de imóvel rural e o imposto é baseado no tamanho da propriedade e na área produtiva. As que têm até 30 hectares são isentas. De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) há 5,9 milhões de propriedades rurais brasileiras incluídas no Cadastro Ambiental Rural. São 489,2 milhões de hectares cadastrados.

O Imposto Territorial Rural (ITR), semelhante ao Imposto de Renda, necessita de uma base cálculo para ser efetivado, que no caso do imposto rural é o valor da terra. Esse valor é declarado pelo proprietário do imóvel, promovendo muita discrepância em relação aos valores corretos e assim, gerando uma arrecadação menor. Devido a esta situação, o Governo Federal, buscou mecanismos que promovessem uma redução deste problema através da municipalização das ações de fiscalização e cobrança do ITR.

  • Fonte: Texto: Antonia Lima Fotos: Assessoria Seagri


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