Prefeitura de Costa Marques decreta proibição de pesca, entrada de embarcações
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Prefeitura de Costa Marques decreta proibição de pesca, entrada de embarcações e vendas ambulantes de pessoas de fora do município
O prefeito do município de Costa Marques (RO), Vagner Miranda (Mirandão), através do decreto nº 247/GAB/2020, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 68, V, da lei orgânica do município, decreta que dentro do prazo de 180 dias ou enquanto durar a pandemia do covid 19, a proibição de licença especial para o comércio ambulante de pessoas não residentes no município de Costa Marques.
Fica proibido também as atividades de pesca recreativas amadora e profissional por pessoas não residentes no município de Costa Marques, pelo período de 180 dias, ou enquanto durar a pandemia do covid 19,
Está proibido pelo mesmo período o acesso por meio de fluvial e terrestre a entrada de qualquer tipo de embarcação de não residente para a prática de pesca ou turismo e lazer no município.
Quanto aos residentes que forem efetuar as atividades de pesca, deverão portar documento de identificação com foto e comprovante de residência domiciliar, para controle por parte dos responsáveis pela fiscalização do município.
Fica proibido o turismo inclusive, o ecológico por pessoas não residentes no município de Costa Marques pelo período de 180 dias, ou enquanto durar a pandemia do covid 19.
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