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Lei determina obrigatoriedade aos laticínios de participação no Conseleite


Proposta de lei do deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT) estabelecendo a obrigatoriedade de adesão ao Conselho Paritário de Produtores e Indústrias de Leite do Estado de Rondônia (Conseleite-RO) por todos os laticínios instalados em Rondônia foi sancionada pelo governador do estado, Marcos Rocha, na última terça-feira (16), ficando instituída a lei 4. 792/20.

Preocupado com a cadeia produtiva do leite no Estado e uma possível crise no setor, principalmente devido ao baixo preço pago pelo litro de leite pelos laticínios aos produtores, o deputado registra sua satisfação com a lei, pois acredita na função do Conselho de proporcionar transparência na análise do mercado leiteiro; disponibilizar valores de referência a serem pagos na matéria prima leite, considerando o preço de custo do produtor, o custo da indústria e os valores de venda do leite e seus subprodutos; mostrar com clareza a capacidade de pagamento da indústria; e fornecer aos produtores um referencial para a negociação do preço a ser pago pelo leite.

Ainda de acordo com a lei, as empresas de laticínios que não aderirem ao Conseleite terão os incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Rondônia suspensos até que formalizem a adesão ao conselho. Os incentivos e benefícios fiscais serão restabelecidos assim que a empresa formalizar a adesão e ocorrer a aprovação do colegiado.

“Pelo fortalecimento da nossa cadeia produtiva do leite tenho agido com proposição de leis e outras medidas que venham amparar o setor, apoiando o produtor, impulsionando toda a cadeia leiteira e fomentando a economia. E o Conseleite foi uma das soluções encontradas para a construção de medidas que contemplassem produtores e indústrias e amenizassem os conflitos muito frequentes em função da oscilação no preço do leite”, informou o deputado acrescentando que a adesão das empresas ainda não membros assegura o acesso aos dados de toda a cadeia produtiva do leite, possibilitando ainda mais assertividade nos valores de referência publicados pelo colegiado.

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