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Lei de autoria do deputado Lazinho da Fetagro cria o selo Produto 100% Rondônia


Com o objetivo de identificar e estimular o consumo de produtos alimentícios de origem rondoniense está vigente a Lei 5.236/21, de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro.

A lei tem como propósitos conscientizar a população rondoniense da importância de consumir produtos que, industrializados ou não, possuam seu ciclo de produção no estado; a valorização das pequenas produções; incentivar o empreendedorismo e o setor produtivo locais; estimular a geração de emprego e renda; e fomentar o crescimento econômico do estado.

O deputado Lazinho da Fetagro ressalta que o selo passa a ser um instrumento de valorização e visibilidade da produção de alimentos e bebidas da agricultura familiar e de indústrias locais.

“Nosso estado tem produções de grande qualidade que precisam chegar ao conhecimento do consumidor. Com a lei, vamos permitir que o cliente entre num estabelecimento comercial e possa identificar e consumir nossos produtos. Precisamos valorizar as nossas produções. Valorizar o produto e o produtor. E, desta forma, também estaremos promovendo crescimento econômico para Rondônia”, pontuou o deputado.

De acordo com a lei, a concessão do uso do selo Produto 100% Rondônia dependerá de manifestado interesse do produtor ou indústria, mediante comprovação da origem estadual do produto e de outros requisitos determinados pela lei. O Poder Executivo definirá o órgão responsável para emissão e fiscalização do selo.

A lei ainda estabelece a realização periódica de uma Feira com a finalidade de exposição dos produtos que receberem o selo Produto 100% Rondônia.

“Certo que esse é o primeiro passo para dar ao consumidor a oportunidade de olhar o rótulo e identificar que aquele produto é produzido em nosso estado e sai das mãos dos milhares de produtores e produtoras. O selo produto 100% Rondônia será uma ponte curta a ser transposta entre o produtor e a valorização do seu trabalho”, disse o deputado Lazinho da Fetagro.

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