Lazinho da Fetagro estabelece prazo de três anos para renovação de entidades
Lei de autoria do deputado Lazinho da Fetagro estabelece prazo de três anos para renovação de entidades do terceiro setor junto ao SISPAR
Está em vigência desde o dia 23 de dezembro de 2021 a Lei 5.237, de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro, que estabelece prazo limite de três anos para renovação de entidades do terceiro setor junto ao Sistema Integrado de Parcerias e Descentralização da Execução das Políticas Públicas e Serviços Públicos não Exclusivos do Estado (SISPAR).
O SISPAR exigia anteriormente, por força da Lei 3.122/13. a renovação anual da titulação de entidades e organizações sem fins lucrativos. Porém, agora, de acordo com o artigo 15 da Lei 5.237/21, “As entidades já reconhecidas e tituladas como de utilidade pública deverão comprovar o atendimento às disposições da presente Lei, no prazo limite de 3 (três) anos, ou na hipótese de renovação da diretoria da referida entidade, sob pena de suspensão provisória dos efeitos do reconhecimento”.
O deputado Lazinho da Fetagro esclarece que esta demanda surgiu de conversas realizadas em todo o Estado com representantes de entidades que reivindicaram a mudança na lei para que pudessem ter, entre outros benefícios, o direito de acessarem recursos públicos.
“O prazo de um ano para comprovação trazia alguns prejuízos a estas organizações. E, considerando que o não cumprimento do prazo pode gerar a suspensão do reconhecimento de utilidade, o prazo de três anos traz segurança jurídica a essas entidades, sem o risco de perderem os benefícios que a titulação oferta em situações específicas”, observou.
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