Justiça defere ativação do Decreto que abre o comércio na capital
Liminar / que suspendia parcialmente o Decreto alegava extrapolação de competência
A Prefeitura de Porto Velho conseguiu na Justiça o efeito suspensivo à decisão agravada que suspendeu parcialmente através de liminar, o Decreto Municipal 16.629/2020, que estabelece a abertura do comércio da capital, de forma gradual. Para o funcionamento, os empreendimentos devem adotar uma série de medidas sanitárias. O prefeito Hildon Chaves justificou na medida “a imediata necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com espeque constitucional”. A decisão do prefeito baseou em boletim epidemiológico do Ministério da Saúde e informações repassadas pelo Comitê Municipal Emergencial de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Covid-19. O retorno das atividades comerciais consideradas não essenciais se dará por etapas. Foram autorizados também o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e shoppings com o uso obrigatório de máscaras pelos clientes e funcionários. Foi mantida tambem, as regras para distanciamento social e pessoas do grupo de risco não devem frequentar o comércio local.
O QUE VAI FUNCIONAR
Ficam autorizadas a funcionar, em horário especial, as empresas:
I – gráficas; II – papelarias; III – imobiliárias e Seguradoras; IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos; V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa; VI – produtos de informática e telefonia; VII – óticas, joalherias e relojoarias; VIII – tabacarias; IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética e barbearias.
Ainda:
I – comércio de Confecções em geral; II – comércio de Calçados em geral; III – eletroeletrônicos e móveis; IV – Autoescolas e Despachantes
ALIMENTAÇÃO
Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27 de abril, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.
Shopping
O decreto do prefeito Hildon Chaves define ainda a abertura de shopping centers, mas em horários restritos e de forma gradual. Os clientes devem usar máscaras:
I – no período de 27.04 a 03.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques; II – no período de 04.05 a. 10.05.2020 a partir de 12h às 19h; III – no período de 11.05 a 17.05.2020 a partir de 12h às 20h; IV – do período de 18.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h.
OUTROS ESTABELECIMENTOS
Ainda de acordo com o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente em maio, mantendo no momento as restrições para:
I – cinemas, teatros e bares; II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos.
Por Redação Diário da Amazônia
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