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4 motos, 2 armas, 2 pacas e muita madeira. PRF registra ocorrências policiais em Rondônia.

Polícia Rodoviária Federal em Rondônia realizou flagrantes em diversos municípios. No total, 50m3de madeira foram apreendidos, dono de uma oficina mecânico preso por fraude veicular e armas ilegais foram tiradas de circulação. Houve também registro de crimes ambientais (caça de animal silvestre).

50 metros cúbicos de madeira ilegal em 24h 


Na noite de segunda-feira (27), por volta das 22h em Ji-Paraná, o motorista de um caminhão, transportando cerca de 25 metros cúbicos de toras de madeira, foi abordado por policiais para fiscalização ambiental no km 352 da BR 364. Ao ser questionado sobre a documentação necessária, o condutor do veículo apresentou documento válido para o transporte de madeira do tipo tábua, caibro e viga. Porém foi verificado a presença de pranchas não declarados no documento de origem florestal (DOF) e na nota fiscal. Em consequência dos fatos observados, foi lavrada ocorrência de crime ambiental, por de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.


Já na madrugada de terça-feira (28), por volta das 2h da manhã, no km 508 da BR 364, no município de Ariquemes/RO, mais um flagrante de crime ambiental foi registrado pelos Policiais Rodoviários Federais, que abordaram dois homens próximos a um caminhão estacionado na rodovia. Um dos ocupantes tentou empreender fuga, sendo alcançado pelos policiais, enquanto o outro tentou dissimular a ilegalidade da carga transportada: cerca de 25 metros cúbicos de madeira serrada sem comprovação de origem (Documento de Origem Florestal) e sem nota fiscal. Foi lavrada ocorrência por transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.


Operação Fronteira no combate à fraude veicular em Guajará-Mirim

Durante a madrugada de terça-feira (28), policiais rodoviários federais da Operação Fronteira Fechada, em conjunto com o efetivo de plantão em Nova Mamoré, prenderam dois homens por fraude veicular em 04 motocicletas estacionadas em frente a uma oficina mecânica, no km 141 da BR 425, em Guajará-Mirim.

O crime de fraudes veiculares resulta em múltiplas vítimas e está dividido em três fases distintas: o roubo, a adulteração e a revenda. É durante a adulteração que os criminosos trocam a identificação do veículo, dos sinais identificadores (chassi e número motor) e documentos (CRLV e CRV) para dar aparência de um automóvel regular, também conhecida como clonagem.

Os policiais, procedendo a identificação minuciosa dos veículos, encontraram motos sem placa, com número do chassi e do motor raspado, suprimido e perfurado, com objetivo de dificultar a identificação do veículo original. O proprietário e um funcionário da oficina foram presos em flagrante pelo crime de adulteração de sinal de veículo automotor.

A PRF orienta que, na pesquisa ou ato da compra, o novo proprietário sempre desconfie de anúncios tentadores, leve o automóvel a um mecânico de confiança e confronte as informações do documento com os elementos identificadores no veículo.


Porte ilegal e caça proibida em Nova Mamoré


No município de Nova Mamoré/RO, na madrugada de hoje (29), policiais rodoviários federais abordaram um veículo estacionado no km 103 da BR 425, quando avistaram dois homens arremessando objetos no rio que corre às margens da rodovia. Ato contínuo, os policiais recuperaram os objetos, constatando-se serem armas de fogo de calibre permitido, uma carabina calibre 22lr e uma espingarda calibre 36GA (ambas sem numeração legível).

Durante o procedimento de abordagem e busca, no veículo e nos indivíduos, foram localizadas 2 munições no calibre 22lr, 12 munições de calibre 36GA e também duas pacas abatidas, da espécimes de Cuniculus paca.

No Brasil, quem matar, perseguir, caçar ou apanhar alguma espécie sem a devida permissão, licença ou autorização do IBAMA ou órgão estadual de proteção à natureza, responde pelo crime. A jurisprudência é pacífica no sentido de que apenas um animal morto ou que seja objeto de caça já permite a configuração do crime. Mesmo a caça esportiva sem autorização configura o crime.

Os infratores foram encaminhados para a Polícia Civil de Nova Mamoré/RO pelos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e pelo crime ambiental do Art. 29 da lei 9.605 – matar, caçar espécimes da fauna silvestre.

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