Ações sobre candidaturas ‘laranjas’ tramitam em sigilo no TRE-RO
Alguns casos já tem parecer e alegação para julgamento e caminham para desfecho ainda este ano.
Ações de impugnação de mandatos tramitam em sigilo no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), baseadas em denúncias de candidaturas ‘laranjas’ no pleito eleitoral de 2018. Alguns casos, já com parecer e alegação para julgamento, caminham para o seu desfecho ainda no presente exercício, conforme a Secretaria Judiciária do Tribunal. Alguns casos já são do conhecimento público, dentre os quais a ação de impugnação de mandato eletivo movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) contra o deputado estadual Jair Montes e todos os suplentes da coligação. Além do deputado Jair Montes e o primeiro suplente, também foram mantidos como réus todos os candidatos dos partidos eleitos ou não do PTC e DC referente as eleições a deputado estadual de 2018.
Assim sendo, todos os envolvidos deverão se defender da alegação de fraude em cota de gênero. Em 17 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o processo da cidade de Valença do Piauí-PI, onde havia a mesma alegação de fraude em cota de gênero de vereadores no uso irregular de mulheres em prol da coligação, entendendo o TSE pela cassação de toda a chapa, eleitos e não eleitos da coligação. Em sintonia com a jurisprudência da corte superior, o TRE/RO entendeu que todos os eleitos e não eleitos devem ser processados.
Outro caso público é a ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo pastor evangélico Sebastião Valadares Neto (PSC-RO), candidato a deputado federal nas Eleições de 2018, contra o Partido Social Liberal e todos os seus candidatos ao mesmo cargo. A denúncia é de fraude eleitoral na formalização do pedido de registro de candidatura da chapa proporcional com inclusão de candidatura ‘laranja’ para preenchimento de cota de gênero. Primeiro suplente, Valadares quer a declaração de nulidade dos votos obtidos pelo PSL na eleição proporcional federal, determinando-se a desconstituição do mandato eletivo outorgado a João Chrisóstomo de Moura, único parlamentar federal eleito pelo PSL em Rondônia.
No processo da cidade de Valença do Piauí-PI, prevaleceu entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, que entendeu que, em se tratando de eleições proporcionais, sem as candidaturas laranjas os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias para participar do pleito, e que, portanto, todo o conjunto de candidatos acabou sendo beneficiado. Na ocasião, o ministro votou por cassar todos os candidatos eleitos pela coligação na eleição proporcional, ainda que esses não tenham participado da fraude. Ele argumenta que a fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais. Em Rondônia, os casos continuam sendo investigados.
Por RedaçãoDIÁRIO DA AMAZÔNIA