Justiça anula laudos e pede nova perícia sobre atropelamento
Acidente aconteceu em abril de 2018 na Miguel Sutil; estudos produzidos foram descartados
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a anulação de todos os laudos periciais já feitos sobre o atropelamento que levou à morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, ocorrido na Avenida Miguel Sutil, no dia 14 de abril de 2018.
O pedido foi feito pela defesa da médica Letícia Bertolini, que dirigia o carro que atropelou e matou Francisco.
Miraglia determinou ainda que sejam realizados novos laudos periciais pela Politec (Perícia Oficial de Identificação Técnica) em um prazo de 15 dias.
“Em virtude do acolhimento do pedido de fls. 649/652, determino que seja realizada nova perícia pela POLITEC/MT sobre os materiais produzidos na íntegra e disponibilizados nos autos às fls. 627/639, emitindo-se laudo pericial contendo as causas do acidente e sua evitabilidade ou não e ainda, considerando minuciosamente todas as circunstâncias delineadas à fl. 652, devendo-se oficiá-la para elaboração de novo laudo pericial oficial, no prazo de 15 dias”, disse.
De acordo com a defesa da médica, os laudos produzidos nas duas perícias solicitadas pelo delegado Christian Cabral tinham “nuances fáticas e aspectos não explorados”.
Na primeira perícia encomendada pelo delegado da Deletran, a Politec levou em consideração quatro 4 DVDs contendo 24 vídeos captados das imagens de monitoramento de segurança da região, porém no atos de ofício foram requisitados oito DVDs.
Além disso, argumentou que antes mesmo da perícia oficial ser concluída, o delegado Christian pediu que fosse feita uma nova perícia. Desta vez pelo "Forense Lab", anexando o laudo ao mesmo da Politec, o que caracteriza "violamento ao regramento", pois o instituto não seria orgão oficial.
"O aludido dispositivo legal prevê nitidamente que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial, ou seja, em regra a atuação do perito oficial é primordial, podendo a perícia ser confeccionada por outro profissional somente quando a Comarca for desprovida de perito oficial, o que não é o caso subjudice", diz trecho da ação.
"Assim, diante da incongruência da base em áudios e vídeos para perícia oficial somada à solicitação para instituto não oficial por parte da autoridade condutora do Inquérito Policial, constata-se que não se teve o cuidado necessário com a preservação da cadeia de custódia da prova, o que afeta a credibilidade e confiabilidade no conjunto probatório, tornando-as tais provas ilícitas, a ensejar o seu desentranhamento nos moldes do art. 157 do CPP"
Atropelamento e morte
O atropelamento do verdureiro ocorreu por volta das 20 horas do dia 14 de abril de 2018, após a médica deixar uma festa com open bar de cerveja.
A vítima foi atingida no momento que terminava de atravessar o via. O verdureiro tentava subir com seu carrinho na calçada quando foi atingido pelo carro e morreu no local.
O veículo não parou para prestar socorro e foi encontrado em um condomínio no Bairro Jardim Itália, na Capital, após uma testemunha seguir o veículo e informar a Polícia.