Prefeito sanciona lei que estabelece o Programa de Regularização de Imóveis
O Prefeito Delegado Araújo sancionou a Lei Municipal nº 2507/2019 que institui o Programa de Regularização de Imóveis comerciais e residenciais edificados que se encontram em desacordo com os parâmetros da legislação urbanística do município de Pimenta Bueno. O evento ocorreu nesta quinta-feira (01), no Gabinete do Prefeito, com a presença dos vereadores Sergio Tobias, Jordana Ferreira e Sidnei da Planalto e de engenheiros, arquitetos e representantes da construção civil.
A proposta permite o fácil acesso a certidão do Habite-se visando agilizar a regularização de casas térreas e comércios, foi aprovada e sancionada. Entra em vigor nesta sexta-feira, dia 02, valida até 31 de dezembro de 2019. Para conseguir o benefício, basta o cidadão entregar um atestado, assinado por um técnico particular, que assegure as condições de segurança, acessibilidade e moradia do local.
O Prefeito Delegado Araújo que defende a desburocratização do processo de aprovação de empreendimentos no município, lembra o que a lei vai favorecer aos comerciantes e munícipes, "Esse projeto arranca os entraves e traz Pimenta Bueno para a realidade. Temos hoje inúmeros imóveis e estabelecimentos em situação irregular. Isso ocorre porque a lei é muito rígida. Agora, o cenário vai mudar, inclusive facilitando novos investimentos em nosso município", disse.
Para o engenheiro e secretário de planejamento Cleber Adriano da Silva, o projeto significa “um avanço na regularização registral dos imóveis de inúmeras famílias e comércios, com largo alcance social. Com a regularização, fica permitido o financiamento do imóvel, o que pode aquecer o mercado e promover novos negócios.
Dos 10 vereadores, todos posicionaram de forma favorável para aprovação da nova lei municipal garantindo mais este benefício aos munícipes. “Agradeço aos vereadores por sempre votarem os projetos de interesse do município e neste caso especifico mesmo de recesso eles votaram”. Lembrou o Prefeito.
Segue o link da LEI MUNICIPAL Nº 2.507/2019 http://pimentabueno.ro.gov.br/noticiasView/?id=589