NAZIF PEDE ISONOMIA NO ACESSO DE ADVOGADOS, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA A INSTALAÇÕES DO
Deputado federal Mauro Nazif apresentou Projeto de Lei 3495/19, que dá direito aos Advogados; Promotores e Procuradores do Ministério Público e Defensores Públicos, a não serem obrigados a passar por revista, ao acessar as instalações do Poder Judiciário, assim como já acontece com os Magistrados e seus servidores.
O projeto, concede às categorias de profissionais essenciais à função da Justiça, conforme dispõe o art. 127 e seguintes da Constituição Federal, isonomia para ter acesso aos prédios e demais instalações do Poder Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça, ao instituir o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, por meio da Resolução nº 176, de 10 de junho de 2013, criou regra que permite a, “instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que acessarem as dependências exceto os magistrados e servidores que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências do fórum ou tribunal onde está instalado o detector de metais”.
“No meu entendimento, o Conselho Nacional de Justiça extrapolou seu Poder de Regulamentar ao prever uma regra discriminatória com outras carreiras jurídicas. Pois o CNJ, ao criar restrições e exceções para acesso as suas dependências, dá a entender que existe uma hierarquização entre as diferentes funções da atividade jurisdicional, fato que não encontra respaldo legal”, explica Nazif.