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Rondônia registra queda de medidas protetivas em 2017


No total, em 2016 foram 194 mil medidas protetivas cedidas.

Mesmo com a grande incidência de violência contra as mulheres, Rondônia carrega os dados onde a cada mil mulheres, 2,1% receberam medidas protetivas em 2017 pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RO). Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foram 2.155 medidas cedidas em 2017, apenas 148 a menos em relação ao ano de 2016 no estado. Apesar da grande ocorrência da violência contra as mulheres, segundo CNJ, Rondônia não é um dos estados que se destaca neste ranking.

No Brasil, os estados que mais cederam as medidas são: Goiás, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal. No total, em 2016 foram 194 mil medidas protetivas. Comparado ao ano passado, houve um aumento de 21%, chegando a 236.641.

As medidas protetivas estão previstas na lei Maria da Penha, que impõe penalidades aos agressores por meio de decisões judiciais para proteger as vítimas.

Fonte: CNJ

Em março deste ano, o TJ/RO em um trabalho de combate a violência contra as mulheres, utilizou a Semana da Paz para conscientizar e alertar sobre a necessidade de denunciar casos de abusos. Durante as ações, houve exibições de filmes, debates e palestras.

DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

CAPÍTULO III

Essa é a Lei 11.350/06, que trata da violência doméstica.

Por Miguel FrancoDIÁRIO DA AMAZÔNIA


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