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TJ-RO condena município a pagar R$70 mil a pais de natimorto


Uma criança morreu por negligência médico-hospitalar, na Maternidade Municipal Mãe Esperança em Porto Velho

Após quatro anos da morte de uma criança por negligência médico-hospitalar, na Maternidade Municipal Mãe Esperança o município de Porto Velho foi condenado a pagar uma indenização de R$ 70 mil aos pais do bebê. A decisão foi tomada na terça-feira (10) pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Também ficou decidido que a partir da data que a criança completaria 16 anos será dado o início ao pagamento de uma pensão no valor de um salário mínimo, vigente. Esse benefício segue até a perspectiva de vida de 65 anos ou até o falecimento dos pais.

Foi determinado o pagamento mensal e não o montante de uma vez só, porque, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o pagamento de uma só vez se aplica tão somente aos casos em que há redução da capacidade laborativa (trabalho), não se estendendo às hipóteses do falecimento”.

Entenda o caso

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) no dia 21 de maio de 2014 a grávida foi encaminha para realizar o parto cesariano na Maternidade Municipal Mãe Esperança, porém não havia vaga para o procedimento e nem leito para pernoitar, com isso uma enfermeira, seguindo ordens médicas, disse que ela deveria ir para casa e no dia seguinte retornar à maternidade para o procedimento cesariano.

No dia 22 de maio de 2014, às 4h, ela retornou com muitas dores e, às 9h, entrou em trabalho de parto, após a concepção, a mãe foi informada de que o filho teria nascido morto (natimorto). O bebê foi posto sobre uma pedra, onde permaneceu por 48h no meio do lixo, já que a maternidade não possuía necrotério na época.

A Justiça

De acordo com o relator do caso, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, diante da análise das provas contidas nos autos processuais, enfermeiros, médicos e a própria família do bebê relataram sobre a precariedade de materiais auxiliares como leito, entre outros, na maternidade municipal.

Além disso houve falha no acompanhamento dos batimentos cardíacos do feto que deveria ser de quatro em quatro horas e ainda a grávida teve que aguardar a alta de outros pacientes e a desocupação de leitos por tempo acima do razoável.“Essas circunstâncias, analisadas em seu conjunto, são suficientes para justificar o reconhecimento da responsabilidade civil do ente municipal pela ocorrência do dano experimentado pelos autores”, disse o relator.

A maternidade

O Diário da Amazônia entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) que é a responsável pela Maternidade, segundo a pasta a Maternidade possui 79 leitos, mas há um projeto para ampliação de mais 70 leitos.

Sobre o caso a secretaria de saúde declarou que não vai se pronunciar a respeito. “Haja vista que tais questões jurídicas estão sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Município”.

Por Ana Kézia GomesDIÁRIO DA AMAZÔNIA


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