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Ex-deputado rondoniense pode ter pensão suspensa


MPC interpõe recurso contra Daniel Neri, já aposentado também pela União.

Recurso ao Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) foi interposto pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) requerendo a reforma do acórdão da 2ª Câmara, proferido no Pedido de Reexame do processo que autorizou concessão de pensão por invalidez ao ex-deputado estadual Daniel Neri de Oliveira. De acordo com o MPC-RO, a pensão concedida ao ex-parlamentar, a partir dos fundamentos expostos no artigo 268 da Constituição Estadual, é ilegal, haja vista a impossibilidade da executoriedade do mencionado artigo constitucional, especialmente após as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e pela Lei Federal nº 10.887/2004.

Conforme o MPC-RO, o artigo 268 da Constituição Estadual prevê sistema próprio de previdência a deputados e ex-deputados estaduais e, assim, contraria a Constituição Federal, violando também princípios federativos e republicanos, já que apenas a União pode editar normas gerais sobre a previdência social, cabendo aos Estados legislar de forma supletiva ou complementar, não podendo haver mais de um regime de previdência em cada ente da federação, por força de redação expressa posta no art. 40, § 20, da Constituição Federal.

Amparado em decisões sobre a matéria de órgãos superiores do Judiciário, como o STF, o MPC rondoniense ainda ressalta que os deputados estaduais se submetem ao regime geral de previdência social (RGPS), sendo vedada a adoção de critérios diferenciados para concessão de suas aposentadorias (art. 40, § 13, da CF/88).

Sonegação

O recurso ministerial ainda informa que o ex-deputado sonegou a importante informação de que já recebe aposentadoria oriunda de sua condição de ex-servidor do ex-Território Federal de Rondônia, conforme registrado em publicações oficiais, sendo, portanto, vedado a ele o recebimento de aposentadorias de cargos não acumuláveis (como, no caso, o de ex-deputado e de ex-servidor federal), conforme dispõe o art. 40, § 6º, da Constituição Federal.

O MPC-RO ainda pede que o ex-deputado seja multado pela tentativa de alteração da verdade dos fatos, ao omitir sua condição de servidor inativo, inclusive no momento em que promoveu a interposição do pedido de reexame junto ao TCE-RO; e que seja determinada à Assembleia Legislativa a apuração administrativa dos valores concedidos a Daniel Neri de Oliveira, a título de aposentação com base no artigo 268 da CE, a partir de sua segunda aposentadoria e, em seguida, providencie a devolução dos valores apurados aos cofres públicos. Caso não consiga sucesso nessa medida, deve a ALE-RO instaurar tomada de contas especial, a fim de apurar o dano cometido ao erário. Daniel Neri é casado com a prefeita de Cacoal.

Por Assessoria

http://www.diariodaamazonia.com.br


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