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Fundo de R$ 1,7 bilhão estreia nestas eleições


Valor é considerado pouco para candidatos que queriam aprovação de R$ 3,6 bilhões.

Esta será a primeira eleição em que o brasileiro deverá acompanhar uma campanha eleitoral diferente, com o saldo dos candidatos para gastar na divulgação de suas propostas ficará mais curto. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir que empresas façam doações para as campanhas, o Congresso Nacional definiu no ano passado novas normas para financiar a propaganda antes das eleições.

Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a norma valer nas próximas eleições, Câmara e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano receberá R$ 1,716 bilhão.

O plano inicial era colocar o fundo na Constituição, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e estimá-lo em cerca de R$ 3,6 bilhões – 0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. No entanto, a resistência em destinar esse montante para o fundo e a necessidade do aval de 308 deputados em dois turnos para a aprovação da PEC levaram as lideranças a abandonar a proposta – que só teve um ponto votado – e passar para um projeto de lei, de aprovação mais simples.

Foi assim também em 2013 e 2015, quando deputados e senadores abandonaram mudanças constitucionais em prol de minirreformas eleitorais.

Relator da proposta, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) afirmou que as campanhas ficarão mais baratas. “Não haverá mais espaço para grandes contratações de marqueteiros. Não há mais motivo para mobilização de grandes equipes de cinegrafistas para cobrir eventos de rua”, afirmou.

O fundo tem regras para a sua distribuição definidas em lei: uma pequena parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso. As campanhas também ganharam tetos que vão de até R$ 70 milhões para candidato a presidente da República a R$ 1 milhão para campanhas de candidatos a deputado estadual e distrital.

Além do dinheiro público, as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições.

(Ascom-TSE)


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