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Raquel Dodge pede ao STF a conclusão de julgamento para que Ivo Cassol comece a cumprir pena 'o


Senador foi condenado por fraudar licitações na época em que foi prefeito, mas ainda não foi preso por causa de recurso pendente de julgamento. Para PGR, recursos são 'procrastinatórios'.

O senador Ivo Cassol (PP-RO), durante reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em outubro de 2017 (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O senador Ivo Cassol (PP-RO), durante reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em outubro de 2017 (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim do julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), já condenado pela própria Corte a 4 anos e 8 meses de prisão.

Acusado de fraude a licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2001, Cassol foi considerado culpado pelo crime pelo STF em 2013, mas até hoje não começou a cumprir a pena por causa de recursos pendentes de julgamento.

A análise do último recurso foi interrompida em setembro de 2016 por um pedido de vista do falecido ministro Teori Zavascki; em agosto deste ano, o sucessor dele, ministro Alexandre de Moraes, concluiu seu voto e liberou o caso para retomada do julgamento.

“Necessário destacar que a condenação ocorreu, como visto, há mais de 4 (quatro) anos, e os fatos foram praticados no período de 1998 a 2002. Sobressai, assim, a necessidade de se iniciar a execução da pena imputada o quanto antes”, escreveu Dodge, no ofício enviado a Cármen Lúcia.

Como presidente do STF, cabe à ministra marcar o julgamento; ela também é relatora da ação penal contra Cassol.

A PGR sustenta que os recursos de Cassol são “procrastinatórios”, ou seja, não têm argumentos para absolve-lo e servem apenas para arrastar o processo.

A defesa do senador alega não haver relação entre a acusação do Ministério Público e a condenação. Apontando contradição na pena fixada, a defesa quer a absolvição, extinção da punibilidade ou pelo menos substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade.

Segundo a acusação, licitações feitas durante a gestão de Cassol na prefeitura de Rolim de Moura para asfaltamento em vias do município foram direcionadas para beneficiar cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o senador.

Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos. Os empresários das empreiteiras envolvidas nas licitações foram absolvidos das acusações por falta de provas.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília


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