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Justiça mantém os 130 anos de prisão a médico de Ariquemes acusado de estupro


Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgaram improcedente a Apelação Criminal de um médico, ginecologista, condenado a 130 anos de reclusão por crimes de estupro praticados contra várias pacientes durante as consultas no seu consultório na cidade de Ariquemes. A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal manteve a condenação proferida pelo juízo de 1º grau.

Embora a defesa do réu tenha afirmado, entre outros, que os procedimentos utilizados pelo médico foram técnicos e fazem parte dos procedimentos de exames, para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, “é certo que o apelante (médico) pode ter realizado algumas práticas corretamente. Contudo, o que se apura nos autos é o aproveitamento de tais práticas para consumar o ato libidinoso ou abuso”.

De acordo com o voto do relator, apurou-se que, mesmo o médico não se utilizando de violência ou grave ameaça, ele usava de seu mister (profissão) e a vulnerabilidade em que as vítimas se encontravam para satisfação de sua lascívia”. Segundo o voto, o exame ginecológico não dura mais que cinco minutos, em razão do incômodo físico e psicológico à paciente e, no caso, o tempo percorrido chegava a cerca de 30 minutos, configurando estupro de vulnerável, em razão do estado que as pacientes se encontravam no momento dos exames.

Regime fechado

Para o relator, “tendo o réu permanecido preso cautelarmente durante toda a instrução criminal e condenado ao regime fechado, não há que se falar em direito em recorrer em liberdade, sobretudo se ainda presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva”.

A condenação refere-se a 15 casos de estupros relatados. Os fatos ocorreram nos anos de 2014 e 2015. Além desta condenação, o réu responde a acusação pelo mesmo tipo de crime no município de Canutama-AM.

Apelação Criminal n. 0004218-57.2015.8.22.0002. Pela complexidade do caso, o julgamento durou toda amanhã desta quinta-feira, 28. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Valter de Oliveira e Daniel Lagos.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: Assessoria TJ-RO


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