Condenado por ato de improbidade, secretário de indústria terá que ressarcir o município
Na sentença, a magistrada escreveu que, o ex-edil atentou contra os princípios da administração pública ao violar os deveres de honestidade e legalidade, nos termos do artigo 10 e 11, todos da LIA.

A juíza de Direito Emy Karla Yamamoto Roque, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Cacoal (RO) condenou o ex-vereador Fernando Minervino de Farias, atual secretário de indústria e comércio, por ato de improbidade administrativa praticado contra o município de Cacoal (RO). Na sentença, a magistrada escreveu que, o ex-edil atentou contra os princípios da administração pública ao violar os deveres de honestidade e legalidade, nos termos do artigo 10 e 11, todos da LIA.
Fernando Minervino, que também é conhecido como empresário na Capital do Café terá que ressarcir integral o dano, consistente na devolução, devidamente corrigida, do valor pago pelo Município de Cacoal a título de diárias, passagens, taxas de inscrição irregulares a sua pessoa.
Além disso, a magistrada suspendeu-lhe os direitos políticos por oito anos, proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado ao erário. O processo encontra-se em grau de recurso, ou seja, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia poderá rever a decisão do Juízo, podendo manter integralmente a condenação, modifica-la parcialmente ou absolver.
Entenda o caso
Segundo consta nos autos, vereadores e servidores do município de Cacoal (RO), juntamente com a empresa Instituto Nacional Municipalista (INM) desviaram dos cofres públicos os valores relativos a taxas de inscrição e diárias para custear despesas relativas à participação no evento denominado “328º Encontro Nacional de Vereadores. Eles, naquela ocasião deixaram de viajar e participar do evento para obter e apropriar-se dos recursos públicos, falseando, para tanto, todos os documentos necessários à formalização dos respectivos processos administrativos para concessão de verbas.
Ainda conforme os autos, os documentos demonstram que foram concedidas a cada um dos vereadores a quantia de R$ 4.416,00, para cobrir despesas efetivadas em razão da participação no mencionado Encontro de Prefeitos e demais servidores municipais, em Manaus/AM. Também ficou comprovado o pagamento de R$ 1.790,00 mediante notas de autorização de despesa e demais documentos diversos (R$ 1.450,00 e R$ 290,00), ao INSTITUTO NACIONAL MUNICIPALISTA sob a rubrica de taxas de inscrição.
Conforme apurou a denúncia, a viagem para participação no Encontro de Prefeitos e Vereadores, em Manaus, foi simulada, servindo apenas para arrecadação de diárias, cujos valores foram repassados para um vereador custear despesa com cirurgia de hemorroida, em Cuiabá-MT.
Processo crime
Na 1ª Vara Criminal da comarca de Cacoal (RO), processo nº 0012155-11.2012.8.22.0007, o ex-vereador e atual secretário de indústria e comércio foi condenado a pena de 04 anos e 06 meses de reclusão e multa de 60 dias-multa. Na sentença, o juiz de Direito Carlos Roberto Rosa Burck escreveu que é alto o grau de reprovabilidade da conduta do acusado, pois era ao tempo dos fatos representante eleito do povo cacoalense, sendo-lhe exigível que se abstivesse de, nesta condição, apropriar-se e qualquer dinheiro ou bem público que tivesse acesso, ainda mais por meio de uma falsa viagem no interesse público, apropriar-se da quantia de R$ 4.416,00. Ele também recorre da decisão junto ao TJRO.
Processo:
0004281-72.2012.8.22.0007 Ação Civil de Improbidade Administrativa
Processo:
0012155-11.2012.8.22.0007 Ação Penal – Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Fonte: Rondônia InFoco