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SEMSAU de Primavera de RO oferece atendimento a fumantes


Da Assessoria

O tabagismo é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a principal causa de morte evitável no mundo. A organização estima que um terço da população mundial adulta, cerca de 2 bilhões de pessoas, sejam fumantes. Pesquisas comprovam que aproximadamente 47% de toda a população masculina mundial e 12% da feminina fumam.

O tabagismo é uma doença epidêmica responsável por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil. Os cânceres de pulmão e laringe são os que mais matam no país. Em 2012, foram registrados 23.501 óbitos de câncer de pulmão e 4.339 de laringe. Para 2014, estima-se o surgimento de 27,3 mil novos casos de câncer de pulmão e 6.870 de laringe.

Por causa desses números elevados de mortes e de doenças, é que a Secretaria Municipal de Saúde de Primavera de Rondônia (SEMSAU), que tem a frente da pasta Elilha Braga, esta oferecendo tratamento aos que buscarem deixar o vício. As informações poderão ser adquiridas pelos interessados na UBS Manoel Lara.

Segunda Elilha, os responsáveis por oferecer o tratamento serão a enfermeira Geni Soares, o médico Even Garcia e ainda senhora Therezinha Silva, que trabalharão diretamente com os interessados/pacientes. "O tratamento envolve palestra sobre os malefícios do tabagismo, informações acerca da composição química e tóxica do cigarro e informações gerais. O tratamento é dividido em quatro sessões e espera-se que na terceira sessão o individuo deixe o vício", afirmou a secretária.

Leis Antifumo.

Desde 1996, o Brasil conta com uma lei federal número 9.294 que restringe o uso – e também a propaganda – de produtos derivados de tabaco em locais coletivos, públicos ou privados, com exceção às áreas destinadas para seu consumo, desde que isoladas e ventiladas (também conhecidos como fumódromos).

Porém, com o objetivo de se aproximar mais do artigo 8 da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, tratado internacional elaborado pela Organização Mundial da Saúde e do qual o Brasil é signatário, estados e municípios têm elaborados leis que eliminam a presença dos fumódromos e proíbem o consumo de cigarros, charutos, cachimbos e cigarrilhas em bares, restaurantes, casas noturnas, escolas, áreas comuns de condomínios e hotéis, supermercados, shoppings etc.

A fiscalização, aliada à aplicação de multas (previstas em lei) aos estabelecimentos e à adesão da população, tem feito com que as leis sejam, de fato, respeitadas.

Em comum, as legislações estaduais têm: a proibição do fumo em locais fechados, a atuação de agentes fiscalizadores, a possibilidade de a população denunciar estabelecimentos em que a lei não é aplicada, e a liberdade que os donos ou responsáveis por tais lugares têm de expulsar quem não segue a legislação (vale lembrar que são eles quem pagam a multa e podem ter seus negócios fechados).

Algumas cidades do País também possuem leis próprias que proíbem o uso do cigarro em ambientes fechados.


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