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Nova forma de cálculo das aposentadorias


Após 25 anos, o percentual vai aumentando até chegar 100% com 40 anos.

Foi rejeitado pela Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16), por 23 votos a 14, destaque do PT que questionava nova forma de cálculo do valor das aposentadorias.

Com isso, fica mantido trecho do texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aprovado na semana passada. O destaque, defendido pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), buscava eliminar a regra que fixa em 70% da média salarial desde julho de 1994 o benefício de aposentadoria aos 25 anos de contribuição. Pela proposta do relator, após 25 anos o percentual vai aumentando até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.

Pela regra atual, o benefício só é reduzido pelo fator previdenciário se o trabalhador não se enquadrar na chamada “fórmula 85/95”. Esse cálculo combina idade e tempo de contribuição. Se a mulher tem 55 anos de idade e 30 de contribuição, não há redução porque a soma dá 85. No caso dos homens, essa soma deve ser de 95.

Média salário menor

Pela proposta de Arthur Oliveira Maia, a média salarial também deverá ser menor do que ocorre atualmente, porque o cálculo levará em conta a totalidade dos salários de contribuição. Pelas regras vigentes hoje, os salários mais baixos, no limite de 20% do total, são descartados.

O deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) disse que a reforma vai atingir os mais ricos. Ele citou casos de servidores públicos que ganham bem e que reclamam da reforma da Previdência. “A maior parte das pessoas ganha salário mínimo e não será atingida”, disse. Stephanes disse que a taxa de reposição de pelo menos 70% é bastante razoável e semelhante a que é praticada em outros países.

Se aprovada pela comissão especial, a proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário. São necessários pelo menos 308 votos para ser aprovada e encaminhada para análise do Senado. (Com informações da Agência Câmara)

Parlamentares rejeitam paridade para servidores

A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) rejeitou, por 22 votos a 14, o destaque do PSB que buscava manter a paridade e a integralidade dos novos benefícios de aposentadoria dos servidores públicos que entraram antes de 2003.

O deputado Bebeto (PSB-BA) defendeu as regras atuais para esses servidores. Segundo ele, de acordo com o substitutivo, os servidores que entraram antes de 2003 terão que cumprir imediatamente as idades mínimas de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens para manter a integralidade dos seus benefícios.

Para o deputado Julio Lopes (PP-RJ), esses servidores ainda têm a possibilidade de se aposentarem com a média de todos os salários. Ele reconheceu que a regra é mais dura, mas explicou que é necessária para evitar que o país passe por sucessivas reformas, como a Itália.

Os deputados Marcus Pestana (PSDB-MG) e Pauderney Avelino (DEM-AM) disseram, porém, que as bancadas votaram com o relatório agora, mas que o assunto poderá ser renegociado em Plenário.

Os itens apreciados:

– destaque do bloco PTB, Pros, PSL e PRP para manter na Justiça estadual as ações contra o INSS (o relator propôs remeter esses casos para Justiça federal);

– destaque do PSB para manter a aposentadoria rural nos moldes atuais;

– destaque do PHS para manter isenções e reduções de contribuições previdenciárias para situações fixadas em legislação anterior à emenda;

– destaque do PCdoB que retira o tempo de contribuição mínimo de 25 anos para aposentadoria no regime geral (atualmente são 15);

– destaque do PT que elimina as novas regras de cálculo dos benefícios, que preveem no mínimo 70% da média dos salários desde julho de 1994 no caso de 25 anos de contribuição;

– destaque do PT que elimina as mudanças no cálculo da pensão por morte, que prevê no mínimo 50% da aposentadoria do cônjuge mais 10% por dependente;

Por Agência Câmara


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