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DOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES


O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de inclusão do nome do consumidor inadimplente em banco de dados, tais como SPC Serasa, desde que respeitados alguns requisitos, tais como:

A comunicação prévia ao consumidor da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo. Tal comunicação deverá ser encaminhada por escrito ao consumidor, a menos que seja solicitado pelo próprio consumidor. O Superior Tribunal de Justiça na súmula 359 firmou entendimento de que a comunicação deverá ser feita pelo mantenedor do banco de dados. A falta de comunicação prévia da inclusão do nome do consumidor em bancos de dados poderá configurar dano moral.

É assegurado, no Código de Defesa do Consumidor, o direito de acesso às informações pessoais constantes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados, bem como sobre as suas respectivas fontes.

Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão; são podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

São consideradas entidades de caráter público os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, bem como, os serviços de proteção ao crédito e congêneres. Assim, toda informaçãopessoal, relativa ao consumidor deve ser disponibilizada em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, sempre que solicitada por ela.

Após a prescrição do débito,os Sistemas de Proteção ao Crédito não poderão fornecer quaisquer informações que possam impedir ou dificultar ao consumidor o acesso a novo crédito junto aos fornecedores.

Como forma de orientação, os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamação fundamentadas contra fornecedor de produtos e serviços, devendo divulgá-lo anualmente e indicando se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. Tais informações serão de livre acesso aos interessados e visa orientá-los na escolha de fornecedores idôneos. Mais informações em www.agnaldonepomuceno.com.br

Autor: Agnaldo Nepomuceno

Fonte: Resumo vídeos aulas saber direto STF e CDC


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