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Justiça nega recurso, e réus da Kiss irão a julgamento popular


Decisão foi anunciada nesta (22) quarta no Tribunal de Justiça do RS. Defesas dos quatro réus poderão recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça.

DO G1

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na tarde desta quarta-feira (22), por 2 votos a 1, que os quatro réus no processo da boate Kiss serão julgados pelo Tribunal do Júri, ou seja, por pessoas da comunidade, que formarão o conselho de sentença.

A decisão veio após recurso das defesas dos réus contra a decisão do juiz Ulysses Louzada, da Justiça de Santa Maria, pelo julgamento popular. A tragédia de 27 de janeiro de 2013 vitimou 242 jovens que estavam na boate na noite do incêndio.

A sessão ocorreu na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre. Os desembargadores também decidiram retirar as qualificadoras do crime, de motivo torpe e meio cruel.

Clima tenso Familiares de vítimas e estudantes de Direito acompanharam o julgamento do recurso. Durante a leitura do voto do desembargador-relator do processo, Manuel José Martinez Lucas, alguns chegaram a levantar de suas cadeiras quando ele disse que "imprudência e negligência não configura dolo eventual". Seguranças pediram que eles se sentassem novamente.

Por fim, Lucas considerou que réus falharam em diversos aspectos, mas que não agiram com dolo eventual, acolhendo o recurso das defesas.

O desembargador Jayme Weingartner Neto foi o segundo a ler seu voto. Divergiu do relator, e se posicionou a favor da manutenção do julgamento popular.

Com o empate, ficou para o terceiro desembargador o voto que definiria o julgamento dos réus. "Estou convicto que o Tribunal de Justiça tem um caso para levar para o Tribunal do Júri", declarou. Ele também não acolheu o recurso das defesas.

Os advogados dos quatro réus Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda que tocava na noite do incêndio, e Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, sócios da boate, poderão recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal de Justiça.


Familiares de vítimas e estudantes de Direito acompanharam o julgamento do recurso (Foto: Igor Grossmann/G1)

Dos quatro réus, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, da banda Gurizada Fandangueira, estiveram presentes na sessão desta quarta.

Em liberdade, eles respondem pelo homicídio de 242 pessoas, e 636 tentativas de homicídio.

Defesas de réus rebatem acusação de dolo Antes da pronúncia da decisão que leva os réus ao Tribunal do Júri, os advogados dos dois sócios da boate Kiss tiveram 15 minutos para falar na sessão que julgou o recurso.

O primeiro foi Mario Cipriani, que defende Mauro Hoffmann. Para ele, o que houve na casa noturna naquela madrugada de janeiro de 2013 foi um somatório de irresponsabilidades. Sustentou que houve negligência e imprudência, mas não dolo, que é a intenção de cometer um crime.

"Os quatro réus jamais quiseram matar alguém. Eles perderam amigos, jamais imaginaram [que aconteceria a tragédia]", sustentou Cipriani, que criticou o fato de os agentes públicos que asseguraram a abertura da boate não serem réus no processo, como membros do Ministério Público e do Corpo de Bombeiros.

Depois, foi a vez do advogado Jader Marques, que defende Elissandro Sphor, o Kiko. Em sua fala, foi de encontro ao que disse Cipriani, sobre deixar de fora do banco dos réus os agentes públicos que liberaram o funcionamento da casa noturna. Para ele, houve erro, mas não intenção de matar dos réus.

"Se há documentos emitidos pelo poder público, há presunção de legalidade de abertura da casa", afirmou.

Procuradora defende dolo eventual Após as falas dos advogados, a procuradora de Justiça Irena Soares Quadros tomou a palavra. Ela repassou aspectos que julgou relevantes do processo, que definiu como difícil e doloroso, e lembrou que a sessão desta quarta tinha como objetivo confirmar a sentença de pronúncia, que remete o processo ao julgamento do Tribunal do Júri.

"Estamos aqui para determinar se a pronúncia deve ou não ser confirmada. Houve uma série de acusações da tribunal sobre outros envolvimentos. Não cabe a essa Câmara resolver isso aqui. Não é o assunto nem o objetivo desta sessão", disse.

Depois, a procuradora buscou fazer a distinção entre dolo direto e dolo eventual. "Dolo direto é aquele que o agente busca o resultado. Dolo eventual é aquele no qual o agente não quer o efeito danoso, mas aceita o risco de produzir aquele resultado danoso", sustentou.

Após o julgamento, Irena elogiou o posicionamento do relator do processo, contrário ao júri popular, apesar da discordância. "As divergências ocorrem, Ele assumiu um posicionamento pessoal e isso é uma demonstração de coragem. Ele fundamentou muito bem, mas não é a mesma leitura que fazemos dos autos."


O caso da Kiss na Justiça A tragédia ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco durante um show na festa universitária realizada naquela madrugada.

As chamas no teto se alastraram rapidamente devido ao material inflamável usado como isolamento acústico, o que produziu fumaça preta e tóxica. A boate estava superlotada e não havia saída de emergência.

Testemunhas relataram ainda que a Kiss não possuía sinalização interna e que o local ficou às escuras logo que o fogo começou, o que dificultou a saída do público e fez com que muitos frequentadores acabassem no banheiro, onde morreram asfixiados.

Em 2013, a Polícia Civil conclui o inquérito com 16 indiciados e apontou mais responsáveis. Entre eles, os donos da boate Mauro Hoffmann e Elisandro Spohr e dois músicos da banda Gurizada Fandangueira que tocava na noite do incêndio, Marcelo dos Santos e Luciano Leão.

Quatro bombeiros foram julgados. Um foi absolvido, dois foram condenados pela Justiça Militar por descumprimento da lei de expedição de alvarás e o último foi condenado pela Justiça comum por fraude processual.

Na área cível, duas ações individuais resultaram em decisões prevendo o pagamento de indenizações por parte do poder público. A primeira delas foi ajuizada por uma sobrevivente, que terá de ser indenizada pelo governo estadual e pela prefeitura, além dos sócios da boate,sendo que ainda cabe recurso ao STJ. A segunda determina que a prefeitura pague quase R$ 200 mil a familiares de uma vítima.

Desde o incêndio, a Justiça já recebeu mais de 370 ações com pedidos de indenização familiares de vítimas e sobreviventes da tragédia. Do total, 250 ainda estão em andamento, e 20 processos já foram julgados, de acordo com a Vara Cível da Fazenda Pública.

Fonte http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2017/03/justica-nega-recurso-e-reus-da-kiss-irao-julgamento-popular.html


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