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Corpo de Bombeiros orienta organizadores sobre novas regras de segurança para festas carnavalescas e


Os organizadores de festas carnavalescas devem ficar atentos às novas regras e prazo para entrega de documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia. O diretor de atividades técnicas, capitão Sued Santos Rocha, informou que desde 1° de janeiro está em vigor no estado a nova legislação que traz instruções técnicas atualizadas sobre segurança contra incêndio e evacuação de pessoas.

De acordo com a nova legislação, toda a documentação relacionada à realização de eventos temporários, como é o caso do carnaval, deve ser apresentada ao Corpo de Bombeiros pelo menos 10 dias antes da realização do evento. Após a entrega da documentação, é iniciada a vistoria. ‘‘Se a estrutura já estiver montada, agendamos uma vistoria in loco para averiguar se todo o material empregado está conforme o que foi apresentado no requerimento’’, afirmou.

Se a estrutura for montada apenas no dia do evento ou exista apenas o trajeto do bloco, uma equipe de bombeiros ficará de sobreaviso para fiscalização no dia específico. ‘‘Caso constatarmos que o evento não atente a todos os pré-requisitos, ele será interditado, e desta forma não será autorizada a saída do bloco ou o uso do tipo de estrutura’’, esclareceu.

O Corpo de Bombeiros já realizou reuniões com representantes da Fundação Cultural de Porto Velho (Funcultural) e a Liga dos Blocos Carnavalescos de Porto Velho para orientar sobre as adequações à nova legislação.

EXIGÊNCIAS

‘‘Temos pré-requisitos para cada tipo de evento. Se por exemplo contar com alguma estrutura metálica, será necessário um laudo referente a esse tipo de estrutura. Isso também vale para arquibancada, palco, tendas e demais formas de utilização desse material. Se for ser usado um trio elétrico há outros tipos de documentação a ser apresentada, como laudo do sistema elétrico’’, explicou o diretor.

Segundo a instrução técnica, o proprietário não poderá permitir a realização de evento temporário no interior de edificação permanente sob sua responsabilidade sem que tenha sido emitido o Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico (AVCIP) para a edificação. Quando o deslocamento do trio elétrico, veículo de apoio, carro alegórico para sonorização ou veículos similares se der em áreas de grande aglomeração de pessoas, deve ser guardada uma distância mínima de dois metros entre o público e o veículo.

É importante ainda que se forneça, nos locais de grande aglomeração de pessoas, circulações de saída capazes de comportar, de forma segura a passagem das pessoas dentro de um período de tempo aceitável, e evitar o congestionamento das saídas. Todas as exigências do Corpo de Bombeiros para a realização das folias podem ser consultadas no site da instituição, no link Serviços técnicos – Vistoria Técnica passo a passo – Instrução técnica 43/2016 Eventos Temporários.

Em relação à segurança dos foliões, o diretor disse que em eventos com público com mais de mil pessoas é de responsabilidade dos organizadores que haja a utilização de brigadistas. ‘‘Em alguns eventos públicos, dependendo da quantidade de pessoas envolvidas, o próprio órgão público é responsável pela segurança das pessoas que estiverem na área externa do evento’’, ponderou.

Na capital, a Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos (DPST) do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO) está atendendo na avenida Chiquilito Erse (antiga avenida Rio Madeira), 2920, no bairro Flodoaldo Pontes Pinto, nas proximidades do shopping, de segunda a quinta-feira das 7h30 às 13h30; e na sexta-feira das 7h30 às 12h. O telefone para esclarecimento de dúvidas é (69) 3216 5588. A instituição está presente em todo o estado com unidades operacionais em municípios localizados em áreas estratégicas.


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