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Regras mais rígidas para o seguro-defeso no País


Por meio de decreto, presidente Temer fez alterações para proteger reprodução.

Os critérios para concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores durante o período de defeso, quando a pesca é suspensa para proteger a reprodução de espécies ameaçadas, foram alterados pelo presidente Michel Temer (PMDB).

A concessão não será paga quando houver alternativas de pescas nos municípios alcançados pelos períodos de defeso. O Ministério da Agricultura, Pesca e Aquicultura (Mapa) definirá as espécies que são objeto de medida de proteção à reprodução e se há alternativas de pesca disponíveis. Além disso, a pasta avaliará periodicamente a efetividade dos períodos de defeso para a preservação das espécies.

Também está previsto que o INSS poderá, a qualquer tempo, convocar o pescador para apresentação de documentos que comprovem preencher os requisitos para a concessão do benefício. O trabalhador poderá ainda ter que fazer um curso de formação ou qualificação profissional durante o período de pagamento do seguro.

Cruzamento de dados

O Registro Geral de Atividade Pesqueira, feito pelo Mapa, deverá identificar ainda se o pescador dispõe de outra renda além da pesca e cruzar dados para essa verificação. O decreto fixa o benefício em um salário mínimo mensal, que será pago ao trabalhador que não disponha de outra fonte de renda além da decorrente da atividade pesqueira vedada pelo período de defeso. Entre os documentos exigidos está comprovante de residência no município abrangido pelo ato que instituiu o período de defeso.

Deverão ser cancelados os certificados de autorizações de embarcações pesqueiras classificadas como de pequeno porte, nos termos do art. 10, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.959, de 2009, que estejam inativas, naufragadas, que tenham sido clonadas ou alteradas em desacordo com o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) expedido pela autoridade marítima, observados os procedimentos administrativos pertinentes; O pedido de inscrição no RGP será dirigido à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade da federação mais próxima do seu local de domicílio.

Por Assessoria


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