Projeto destina mínimo de Fundo de Ciência e Tecnologia para Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Proposta altera legislação que criou o FNDCT

O Projeto de Lei 159/23, do deputado Lebrão (União-RO), destina no mínimo 50% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para instituições das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Decreto-lei 719, de 1969, que criou o FNDCT. A norma atual assegura 30% dos recursos do fundo para as três maiores regiões do país.

Lebrão afirma que a mudança visa equilibrar a destinação do FNDCT. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste abarcam 74% dos estados brasileiros, mas ficam apenas com 30% dos recursos do fundo. “Tal medida tem o objetivo de diminuir as diferenças sociais entre as regiões do país”, disse.

A proposta retoma uma outra semelhante apresentada na Câmara em 2015 (PL 1863/15), que foi arquivada.

Tramitação
 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Janary Júnior
 
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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