Estado e DER são condenados na Justiça por más condições de de trafegabilidade na RO-460

Devido às más condições de trafegabilidade da RO-460 que dá acesso ao município de Buritis (RO), no Vale do Jamari, o Governo do Estado e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) foram condenados na Justiça ao pagamento de indenização por danos sociais.

De acordo com oMinistério Público, os R$15 milhões da condenação deverão ser revertidos a um fundo estadual específico, criado conforme a Lei de Ação Civil Pública.

Na ação, foram apontadas a omissão do Estado e do DER diante dos problemas na estrada como falta de recuperação e conservação que causaram danos à população.

O Ministério Público informou que a rodovia é o principal acesso a cidade de Buritis, já que as outras estradas da região não são pavimentadas e frequentemente têm obstruções por má conservação ou eventos naturais. Os moradores acessam a RO-460 para transporte de cargas, transporte escolar, transporte privado, ambulâncias e viaturas oficiais.

Segundo o MP todos os que trafegam na rodovia “são submetidos a constante estresse e a um risco aumentado de acidentes (decorrente do maior desgaste da pista de rolamento, da existência de buracos, da constante exposição a veículos pesados), fato que, por si só, é suficiente para caracterizar o dano”.

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