INTERVENÇÃO FEDERAL

O Brasil é um país continental e organizou-se na forma federativa. É uma Federação atípica constituída por quatro entes, isto é, a União; os Estados-Membros; o Distrito Federal e os Municípios. A regra é que a União não intervenha nos Estados e nem os Estados intervenham nos Municípios.

Em casos excepcionais e seguindo os procedimentos estabelecidos na Constituição Federal a União poderá intervir nos Estados. Entre os motivos que justifica a intervenção federal está o estabelecido no artigo 34, inciso III da CF, isto é, por termo a grave comprometimento da ordem pública.

O decreto de intervenção cabe ao presidente da República, por iniciativa própria ou mediante provocação. O decreto não pode ser genérico, deve especificar a amplitude, o prazo, as condições de execução e o nome do interventor.

Após expedido o decreto o mesmo deverá ser, no prazo de 24 horas, submetido à apreciação do Congresso Nacional. Caso o Congresso esteja de recesso, será convocado extraordinariamente afim de aprovar ou não o decreto.

A intervenção federal acarreta ao país uma situação de anormalidade, inclusive, impede a tramitação de quaisquer emendas a Constituição Federal.

A intervenção decretada pelo presidente Michel Temer na segurança pública do Rio de Janeiro tem por finalidade por fim a grave comprometimento da ordem pública decorrente do crime organizado que instalou na sociedade inclusive cooptando agentes públicos.

Infelizmentenossa legislaçãonão permite medidas mais enérgicas e necessárias para enfrentar a desordensinstauradas no Brasil. Não se pode tratar bandidos, quadrilhas com armamento de guerra, utilizando das mesmas garantias constitucionais e princípios humanos assegurados aos cidadãos de bem que cumpre a lei, trabalha honestamente e produz para manter este país em pé

A intervenção para ser verdadeiramente eficaz, deve ser acompanhada da suspensão de muitas garantias individuais, permitindo aos agentes do Estado tratar os criminosos com o mesmo rigor que eles tratam a sociedade. Enquanto o policial for obrigado a pedir por favor, com licença, aos bandidos que lhe aponta uma arma, não vejo, como cessar o estado de anarquia em que vivemos. Nossa legislação é favorável aos criminosos a medida que lhes permite penas brandas e complexidade para sua aplicação, sem falar no sistema prisional falido. Para saber mais acesse www.agnaldonepomuceno.com.br

Fontes: Constituição Federal e conhecimentos diversos

Autor: Agnaldo Nepomuceno

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