Candidato derrotado à prefeitura, ex-vereador é condenado por perturbar trabalho de médicos em Cacoa

Porto Velho, RO – O ex-vereador Adailton Antunes Ferreira, o Adailton Fúria, foi condenado pela juíza de Direito Anita Magdelaine Perez Belem, do 1º Juizado Especial Criminal de Cacoal, a pena de dez dias-multa, punição fixada pela magistrada em 1/30 do salário-mínimo vigente à época da contravenção cometida pelo sentenciado.

Fúria concorreu à Prefeitura de Cacoal em 2016 pelo PRB, mas acabou derrotado pela ex-deputada Glaucione Rodrigues (PMDB), figurando em segundo lugar.

De acordo com a decisão, o político tem dez dias para recorrer.

Art. 42, I, do Decreto-Lei nº 3.888/41 (Lei das Contravenções Penais)
 

 

 
CAPÍTULO IV

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

A acusação

No dia 20 de novembro de 2013, durante a madrugada no Pronto Atendimento Unidade Mista, Centro, em Cacoal, o ex-vereador Fúria perturbou o trabalho dos médicos e funcionários no local, “mediante algazarra”.

Constatou-se, de acordo com o Ministério Público (MP/RO), Adailton teria invadido a área reservada aos médicos e funcionários, sem pedir autorização alguma, acessando o prontuário de pacientes e interferindo na conduta daqueles, provocando tumulto, escândalos e transtornos no hospital.

Ainda segundo a denúncia, o jovem chegou a praticar as condutas descritas com certa frequência, “já que alegava que tinha que checar o trabalho dos médicos, vindo inclusive a questioná-los”.

Também é apontado que Fúria, em algumas ocasiões, chamava a Polícia e até mesmo a imprensa, “gerando assim suspeitas de uma eventual manobra política a fim de chamar a atenção para si”.

A juíza considerou que “As testemunhas em juízo confirmaram que o réu efetivamente perturbou a tranquilidade e o sossego do ambiente”, ponderou antes de imputar a sanção.

Confira abaixo a íntegra da sentença

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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