Município de Espigão do Oeste é condenado a custear alimentação de pacientes tratados em Cacoal

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Wanderley José Cardoso condenou o Município de Espigão do Oeste “a fornecer ajuda de custo para alimentação a todos os pacientes renais que estejam ou venham a ser incluídos no TFD [Tratamento Fora de Domicílio] para tratamento de diálise do Município de Cacoal”.
 
Cabe recurso da sentença.
 

 
A decisão é fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO).
 

 
“O valor da ajuda de custo deverá atender os valores fixados nas normas competentes, inclusive observando reajustes quando estes ocorrerem. Mantenho multa cominatória em caso de descumprimento da decisão”, determinou, ainda, o magistrado da 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste.
 

 
“As informações dos autos indicam que vários pacientes residentes em Espigão do Oeste precisam se deslocar até o município de Cacoal, três vezes por semana, para serem atendidos com o procedimento de diálise ( Relação de pacientes atendidos pelo TRS- Centro de Diálise de Cacoal Ltda de fls. 144/148)”, apontou o membro do Judiciário.
 
E disse ainda:
 

 
“Conforme informação apresentada pelo próprio Requerido, o tempo dispendido entre o trajeto de ida as sessões de diálise e o trajeto de retorno, é de 06 horas (fl. 155). Evidente que os pacientes não podem ficar este período todo sem se alimentar, ainda mais por tratarem-se de pacientes renais crônicos, que devem seguir uma alimentação saudável e controlada”, apontou.
 

 
Para a Justiça, o argumento da defesa do Município de Espigão do Oeste, no sentido de que as principais refeições do dia não coincidem com os horários de transporte e tratamento não constitui motivação que justifique a omissão da Administração Pública. O tratamento de hemodiálise pode causar, ao longo do tempo, desnutrição e emagrecimento, de forma que os pacientes devem seguir uma alimentação equilibrada e controlada, e todas as refeições são importantes. Além disso, o trajeto de alguns pacientes é iniciado às 5h, antes da primeira refeição do dia.
 

 
“Além disso, conforme já mencionado, a Portaria 055/1999/SAS/MS prevê expressamente o pagamento de diárias para o paciente atendido no TFD. Desta forma, havendo necessidade de um paciente oriundo de um Município deslocar-se para outro, nada mais justo que lhe seja proporcionado meios de subsistência digna em cidade distinta da de sua residência”, concluiu.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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